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TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Processo 1000235-44.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Jonas Vital Oliveira Venancio - Banco BMG S/A - Vistos. I - Do retorno dos autos em âmbito recursal, cientifiquem-se as partes. II Aguardem-se eventuais manifestações nestes autos principais pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo postulado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, conforme haja, ou não, obrigação pendente de satisfação e que seja exigível por uma ou outra parte (art. 59 das NSCGJ; Comunicado n. 1789/2017). Se for hipótese para instauração de cumprimento de sentença, deve a parte interessada observar o regramento próprio (arts. 917, §3º, 1286, §§2º, 3º e 4º, e 1289 das NSCGJ). III Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. IV Int. - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA COSTA (OAB 375269/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP)
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