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1000235-38.2026.8.26.0648

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Urupês - Vara Única

    Processo 1000235-38.2026.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Karem Sartori Camani - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPUÃ - Ciência às partes acerca da resposta do perito (fls. 296). Conforme determinação retro: "No prazo comum de 15 dias, as partes poderão formular quesitos, caso ainda não tenham o feito." - ADV: ANDREIA ACACIA DE OLIVEIRA RAVAZZI (OAB 229386/SP), GLAUBER ELIAS FACCHIN (OAB 318625/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Urupês - Vara Única

    Processo 1000235-38.2026.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Karem Sartori Camani - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPUÃ - Vistos. A realização de perícia é indispensável para a resolução da controvérsia. De início, observo que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e a parte requerida é a Fazenda Pública. Sendo assim, nomeio como perito judicial o senhor Daniel Antonioli (e-mail: danielantonioli46@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, observando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustiça). Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, a perícia em comento será realizada nos termos da Resolução 910/2023. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, fixo os honorários em valor certo, equivalente a 20 UFESPs, sendo que, para fins de pagamento, será considerado o valor da unidade fiscal vigente na data da nomeação. Intimem-se o referido perito por e-mail para, no prazo de 15 dias, manifestar se tem interesse na realização de perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Curial consignar que apenas o requerente postulou diretamente a prova em comento. Portanto, é o requerente quem deverá suportar integralmente (sem rateio) o ônus econômico da prova pericial. Providencie a serventia a expedição de ofício à defensoria para reserva de honorários, observando-se o modelo institucional (Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 cód. 507199). Também no que se refere ao preenchimento do ofício, a serventia deverá constar que a perícia tem o fim de verificar a existência de agentes insalubres, fica arbitrado os honorários da seguinte forma: Especialidades 2 engenharia/arquitetura; natureza da ação e/ou espécie da perícia: 7 insalubridade; No prazo comum de 15 dias, as partes poderão formular quesitos, caso ainda não tenham o feito. Efetuado o depósito e a reserva dos honorários, comunique-se o perito para que indique o local e a data para ter início a produção da prova, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Com o laudo nos autos, digam as partes no prazo de 15 dias. Não havendo esclarecimentos a serem prestados, expeça-se mandado de levantamento em favor do auxiliar da justiça. Int. - ADV: ANDREIA ACACIA DE OLIVEIRA RAVAZZI (OAB 229386/SP), GLAUBER ELIAS FACCHIN (OAB 318625/SP)

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