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1000235-14.2025.5.02.0447

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000235-14.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: EDJANE DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: RESIDENCIAL LAR DOCE LAR LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e0748a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para desconsiderar a personalidade jurídica da executada RESIDENCIAL LAR DOCE LAR LTDA - ME e determinar a inclusão definitiva das sócias ROSA MARIA DE PAIVA e SANDRA SUELI FREITAS DE OLIVEIRA no polo passivo da execução. Determino à Secretaria da Vara que: a) Proceda à retificação da autuação e do termo de autuação no sistema PJe para inclusão definitiva das sócias no polo passivo; b) Após o trânsito em julgado, prossiga-se com os atos executórios, com a intimação das novas executadas para pagamento da dívida ou garantia da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por se tratar de incidente processual na fase de execução. Intimem-se. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDJANE DIAS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000235-14.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: EDJANE DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: RESIDENCIAL LAR DOCE LAR LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e0748a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para desconsiderar a personalidade jurídica da executada RESIDENCIAL LAR DOCE LAR LTDA - ME e determinar a inclusão definitiva das sócias ROSA MARIA DE PAIVA e SANDRA SUELI FREITAS DE OLIVEIRA no polo passivo da execução. Determino à Secretaria da Vara que: a) Proceda à retificação da autuação e do termo de autuação no sistema PJe para inclusão definitiva das sócias no polo passivo; b) Após o trânsito em julgado, prossiga-se com os atos executórios, com a intimação das novas executadas para pagamento da dívida ou garantia da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por se tratar de incidente processual na fase de execução. Intimem-se. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL LAR DOCE LAR LTDA - ME

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