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TJSP · Foro de Getulina - Vara Única
Processo 1000235-09.2026.8.26.0205 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.L.O. - - C.D.O. - - S.A.L.O. - - L.F.L. - E.R.O. - HOMOLOGO por sentença e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 57/58), que contou com a concordância do Ministério Público. E, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/15. Sem custas, em razão da gratuidade concedida e a composição amigável firmada. Acolho a renúncia ao prazo recursal, motivo pelo qual dou a presente sentença por transitada em julgado nesta data. Valerá a presente, acompanhado de cópia do termo de acordo como ofício ao empregador para desconto dos alimentos. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: RENATA APARECIDA HAUY (OAB 225065/SP), RENATA APARECIDA HAUY (OAB 225065/SP), RENATA APARECIDA HAUY (OAB 225065/SP), RENATA APARECIDA HAUY (OAB 225065/SP), MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE BRITO (OAB 470860/SP)
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