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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1000234-91.2026.5.02.0318 AUTOR: GABRIELA SPINOLA DOS SANTOS RÉU: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 801d967 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. RODRIGO EVORA DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado sob ID f02dc6b, para que surta seus efeitos legais. Honorários periciais contábeis já arbitrados no valor de R$3.000,00, a cargo da reclamada, valor que deverá ser depositado em conta judicial e comprovado nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias do pagamento do acordo, sob pena de execução. Custas processuais já recolhidas pela ré, quando da interposição de recurso. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo ambas as cotas empregada e empregadora, os quais deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30 (trinta) dias do pagamento do acordo, sob pena de execução. Nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, e com base no art. 879, §5º, da CLT, fica dispensada a intimação do INSS. Registre-se. Após o cumprimento do acordo, decorridos 10 (dez) dias sem que as partes se manifestem em sentido contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Fica a reclamada ciente de que o descumprimento implicará em imediata execução do importe avençado, inclusive com utilização do convênio "BACEN-JUD", e demais convênios disponíveis versando patrimônio da demandada e respectivos titulares, tomando-se tal inadimplemento como prova de insolvência e dando-se desde logo a reclamada por citada. INTIMEM-SE. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1000234-91.2026.5.02.0318 AUTOR: GABRIELA SPINOLA DOS SANTOS RÉU: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 801d967 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. RODRIGO EVORA DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado sob ID f02dc6b, para que surta seus efeitos legais. Honorários periciais contábeis já arbitrados no valor de R$3.000,00, a cargo da reclamada, valor que deverá ser depositado em conta judicial e comprovado nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias do pagamento do acordo, sob pena de execução. Custas processuais já recolhidas pela ré, quando da interposição de recurso. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo ambas as cotas empregada e empregadora, os quais deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30 (trinta) dias do pagamento do acordo, sob pena de execução. Nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, e com base no art. 879, §5º, da CLT, fica dispensada a intimação do INSS. Registre-se. Após o cumprimento do acordo, decorridos 10 (dez) dias sem que as partes se manifestem em sentido contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Fica a reclamada ciente de que o descumprimento implicará em imediata execução do importe avençado, inclusive com utilização do convênio "BACEN-JUD", e demais convênios disponíveis versando patrimônio da demandada e respectivos titulares, tomando-se tal inadimplemento como prova de insolvência e dando-se desde logo a reclamada por citada. INTIMEM-SE. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA SPINOLA DOS SANTOS
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