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1000234-35.2021.8.26.0355

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Miracatu - 1ª Vara

    Processo 1000234-35.2021.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Pontes Gama (falecida) - - Quitéria Rozendo Pontes dos Santos - - Eneide Pontes Gama - - Adail Pontes Gama e outros - Vistos. Anote-se a renúncia de mandato dos advogados Diego Yamashiro de Morais(OAB/SP nº 371.766) e Fernando Augusto Ribeiro Zanchetta(OAB/SP nº 424.942) em relação a todas as partes antes assistidas, retirando-se seu nome do cadastro informatizado dos autos para fins de novas intimações. Cumpra-se a decisão de fls. 563/565. Intime-se. - ADV: RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 159051/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ZANCHETTA (OAB 424942/SP), RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 159051/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Miracatu - 1ª Vara

    Processo 1000234-35.2021.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Pontes Gama (falecida) - - José Roseno Pontes - - João Roseno de Pontes e outro - Luzia Rozeno de Pontes - Aline Rodrigues de Pontes - - Jaqueline Rodrigues de Pontes - - Alexandre Rodrigues de Pontes - - Quitéria Rozendo Pontes dos Santos - - Eneide Pontes Gama - - Adail Pontes Gama e outro - Vistos. Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por Josefa Izabel de Pontes (óbito ocorrido em 09/06/1986, fl. 07) e Antônio Rozeno de Pontes (óbito em 26/09/2001, fl. 08). No curso da demanda, após a prestação das primeiras declarações (fls. 222-226), apresentação de contestação e pedido de compensação por Quitéria Rozendo Pontes dos Santos (fls. 160-173) e deliberações a respeito da extensão da sentença de usucapião sobre as Glebas A, B e C e a preservação da meação do autor da herança (fls. 244-246 e 260), foi deferida a produção de prova pericial de engenharia e agrimensura para mapeamento e delimitação das áreas (fls. 292-296). Os honorários periciais foram fixados em R$ 9.000,00 (fl. 397) e integralmente depositados em conta judicial vinculada (fls. 431-432, 434-435 e 437-438). Posteriormente, o perito nomeado formulou pedido de escusa e substituição do encargo em virtude de impossibilidades operacionais decorrentes do lapso temporal e das alterações na área (fls. 467-468), o que restou acolhido à fl. 469, determinando-se nova indicação de profissional. A inventariante compareceu aos autos para apresentar retificação das primeiras declarações (fls. 486-504), requerendo a expedição de alvará para registro da sentença de usucapião no Cartório de Registro de Imóveis, a desnecessidade de nova perícia, o reconhecimento da inexistência de bens a partilhar de Josefa Izabel de Pontes, a manutenção dos valores periciais em conta judicial e a readequação do plano de partilha do de cujus Antônio Rozeno de Pontes. Contudo, sobrevieram petições e notificações formais de renúncia de mandato firmadas pela advogada constituída originariamente por Luzia Rozeno de Pontes (fls. 561-562), Eneide Pontes Gama (fls. 551 e 553), Adail Pontes Gama (fls. 551-552), José Roseno Pontes (fls. 554-555), João Roseno de Pontes (fls. 554 e 556), Alexandre Rodrigues de Pontes (fls. 554 e 557), Aline Rodrigues de Pontes (fls. 558-559) e Jaqueline Rodrigues de Pontes (fls. 558 e 560), fundada na superveniência de conflito de interesses. É o relatório. Fundamento e Decido. O processo não comporta avanço em direção ao exame do mérito da partilha ou à nomeação de novo perito sem que antes seja suprida a incapacidade postulatória superveniente da inventariante e da maioria expressiva dos herdeiros necessários. Com efeito, a advogada comum renunciou regularmente aos mandatos outorgados por Luzia Rozeno de Pontes (fls. 561-562), Adail Pontes Gama (fls. 551-552), Eneide Pontes Gama (fls. 551 e 553), José Roseno Pontes (fls. 554-555), João Roseno de Pontes (fls. 554 e 556), Alexandre Rodrigues de Pontes (fls. 554 e 557), Aline Rodrigues de Pontes (fls. 558-559) e Jaqueline Rodrigues de Pontes (fls. 558 e 560), comprovando a respectiva ciência dos mandantes, na forma exigida pelo art. 112, caput, do Código de Processo Civil. Escoado o decêndio legal previsto no § 1º do art. 112 do Código de Processo Civil sem que as partes notificadas tenham constituído novos procuradores para representá-las em juízo, impõe-se a aplicação das providências de saneamento insculpidas no art. 76 do mesmo estatuto processual. Em se tratando de inventário, a inércia da inventariante em regularizar sua representação técnica compromete a administração e o impulso oficial do espólio, ensejando a incidência das sanções do art. 76, § 1º, I, bem como a eventual remoção do encargo, nos termos do art. 622, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Da mesma forma, os coerdeiros não representados devem ser advertidos de que a falta de patrono ensejará o prosseguimento do feito sem sua manifestação individual, com a aplicação dos efeitos previstos no art. 76, § 1º, II, do diploma adjetivo. Ressalta-se que a herdeira Quitéria Rozendo Pontes dos Santos permanece regularmente assistida por sua patrona (fls. 426-427) e o espólio de Benedito Pereira Gama encontra-se assistido por patrono constituído no feito autônomo (fls. 448-453). Diante da ausência de representação postulatória dos principais interessados, resta prejudicada a análise imediata dos pleitos deduzidos às fls. 486-504 (relativos à expedição de alvará para registro da sentença de usucapião diretamente no fólio real, exclusão de cessões de direitos e dispensa da prova técnica). Da mesma maneira, a nomeação de novo perito determinada à fl. 469 deve ser sobrestada, prevenindo-se a realização de atos periciais ou fixação de novos honorários sem que os herdeiros e a inventariante estejam assistidos por procuradores habilitados. Por derradeiro, os honorários periciais depositados sob as garantias do juízo no valor de R$ 9.000,00 (fls. 431-432, 434-435 e 437-438) devem permanecer custodiados em conta judicial vinculada, postergando-se a deliberação sobre seu aproveitamento ou levantamento para após a recomposição da representação processual. Ante o exposto, determino a intimação pessoal da inventariante Luzia Rozeno de Pontes, bem como dos herdeiros José Roseno Pontes, João Roseno de Pontes, Alexandre Rodrigues de Pontes, Aline Rodrigues de Pontes, Jaqueline Rodrigues de Pontes e Adail Pontes Gama, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo advogado nos autos ou comprovem atendimento junto à Defensoria Pública / Convênio OAB, sob pena de remoção do encargo de inventariante e prosseguimento do feito sem nova intimação (arts. 76 e 622 do CPC); Anote-se a renúncia de mandato da Dra. Gabrielly Fernanda Ribeiro Zanchetta (OAB/SP nº 346.300) em relação a todas as partes antes assistidas, retirando-se seu nome do cadastro informatizado dos autos para fins de novas intimações; Sobresto a nomeação de novo perito judicial (fl. 469), bem como o exame dos requerimentos de alvará e retificação do plano de partilha apresentados às fls. 486-504, até que decorra o prazo assinalado para a regularização postulatória; Mantenho retido em conta judicial vinculada a estes autos o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais) referente aos honorários periciais (fls. 431-432, 434-435 e 437-438), cuja destinação será apreciada oportunamente. Intimem-se. - ADV: GABRIELLY FERNANDA RIBEIRO ZANCHETTA (OAB 346300/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ZANCHETTA (OAB 424942/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP), GABRIELLY FERNANDA RIBEIRO ZANCHETTA (OAB 346300/SP), RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 159051/SP), GABRIELLY FERNANDA RIBEIRO ZANCHETTA (OAB 346300/SP), RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 159051/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP), GABRIELLY FERNANDA RIBEIRO ZANCHETTA (OAB 346300/SP), GABRIELLY FERNANDA RIBEIRO ZANCHETTA (OAB 346300/SP), GABRIELLY FERNANDA RIBEIRO ZANCHETTA (OAB 346300/SP), GABRIELLY FERNANDA RIBEIRO ZANCHETTA (OAB 346300/SP)

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