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TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única
Processo 1000233-64.2019.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A. - Paulo Jose Mendes - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Por fim, anote-se o nome dos patronos indicados (fls. 185, parte final) para as futuras publicações. Intime-se. - ADV: MARIANA DE SÁ TELES MENDES (OAB 486805/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
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