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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000233-53.2024.5.02.0714 RECLAMANTE: ANA CAROLINE DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: MF-PROJECTS SB LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027718d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026 SELMA DE OLIVEIRA VAZ LOBO Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Considerando o teor do ofício de Id 33acd9e, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para que tome ciência, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução para fins de fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A § 2º da CLT c/c art. 921, § 4º, do CPC. O requerimento de medidas genéricas desacompanhadas de indícios mínimos que justifiquem as diligências, e/ou pedido de reiteração injustificada das diligências já realizadas, serão prontamente indeferidos, sem prejuízo do regular computo do prazo prescricional. Atribua-se visibilidade dos documentos que possuem dados sensíveis para consulta pela parte reclamante. Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e intimidade das pessoas envolvidas (Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a consulta deverá ser realizada por advogado previamente constituído nos autos, vedada a extração de cópias, por qualquer meio. Ainda, pelo princípio da cooperação, inscrito no art. 6º do Código de Processo Civil, in verbis: todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, exorto a parte autora para que realize as seguintes pesquisas extrajudiciais, abertas ao público e gratuitas antes de requerer demais pesquisas fechadas ao Poder Judiciário: Redesim: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/ Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/contratos/consulta Consulta Restituição: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp Comprot: https://comprot.fazenda.gov.br/comprotegov/site/index.html Pesquisa de processos em nome dos executados nas demais Vara do Trabalho, no Tribunal de Justiça e Justiça Federal: https://portaldeservicos.pdpj.jus.br/consulta Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: https://www.tst.jus.br/certidao Cenprot: https://site.cenprotnacional.org.br/ Google - mecanismo de busca programável: Busca em TRTs: https://cse.google.com/cse?cx=d4fda40a62b5d4d9a#gsc.tab=0 Google - mecanismo de busca programável: Busca em redes sociais: https://cse.google.com/cse?cx=006976128084956795641:ad1xj14zfap Certidão Negativa de Propriedade de Aeronaves: https://sistemas.anac.gov.br/CNPA/PesquisarCnpa Ibama:https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php Sr. Watson: https://srwatson.co/ Google Eart: https://earth.google.com/web/ Zap Imóveis: https://www.zapimoveis.com.br/ OLX: https://www.olx.com.br/ Redes Sociais como instagram, facebook, tiktok, linkedin, X, Portal Nacional de Contratações Públicas: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Secretaria do Patrimônio da União: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/requerimento/22 Sistema de gestão fundiária: https://sigef.incra.gov.br/ INPI: https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController? action=login https://webmii.com/ https://cnpja.com/ http://web.archive.org/ As pesquisas supra referidas, realizadas pela própria parte, têm o objetivo de tornar a execução mais célere e trazer dados mais específicos dos devedores para maior eficiência na condução das demais pesquisas fechadas ao judiciário. Advirto que o pedido de pesquisas que podem ser realizadas pela própria parte serão indeferidas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINE DA SILVA FERREIRA