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TJSP · Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
Processo 1000233-45.2026.8.26.0300 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.O.F. - M.T.F. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de f. 65 para fins do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do seu mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da desistência, na forma do art.90, caput, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, a partir da ponderação dos elementos do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Entretanto, DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora e então suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo, na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. - ADV: DANIEL COSMO DOS SANTOS FILHO (OAB 328134/SP), ADAMASTOR FREIRE CARDOZO (OAB 361493/SP), TATIANE CRISTINA FERREIRA LIMA (OAB 369239/SP)
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