Publicações do processo

1000233-12.2025.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000233-12.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: RENATO RUIZ GOMES DE MELO RECLAMADO: WM PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e78c4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao despacho anterior (Id. 4b5aaf4), realizou-se a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros em face da devedora principal, WM PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP, pelo convênio SISBAJUD. Conforme certificado nos autos, a ordem restou infrutífera (Id. 45dc6e1). Diante do inadimplemento da devedora principal e da ausência de bens penhoráveis suficientes para a garantia do crédito exequendo, impõe-se o redirecionamento dos atos executórios em face das devedoras subsidiárias, respeitados os limites temporais e quantitativos homologados na decisão liquidatória (Id. 595f5f0). Intimem-se a 2ª reclamada (RESIDENCIAL ORIGINE ALTO DA MOOCA) e a 3ª reclamada (EDIFICIO VITALE MOOCA), para que efetuem o pagamento ou garantam a execução no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, relativamente às suas respectivas quotas de responsabilidade fixadas no despacho de Id. 595f5f0, com a devida atualização monetária. No silêncio, prossiga-se com o bloqueio dos ativos financeiros via SISBAJUD. Ressalta-se que a 4ª Reclamada já efetuou o depósito referente a seu período de responsabilidade (Id. 52e19c0) SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO RUIZ GOMES DE MELO

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000233-12.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: RENATO RUIZ GOMES DE MELO RECLAMADO: WM PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e78c4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao despacho anterior (Id. 4b5aaf4), realizou-se a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros em face da devedora principal, WM PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP, pelo convênio SISBAJUD. Conforme certificado nos autos, a ordem restou infrutífera (Id. 45dc6e1). Diante do inadimplemento da devedora principal e da ausência de bens penhoráveis suficientes para a garantia do crédito exequendo, impõe-se o redirecionamento dos atos executórios em face das devedoras subsidiárias, respeitados os limites temporais e quantitativos homologados na decisão liquidatória (Id. 595f5f0). Intimem-se a 2ª reclamada (RESIDENCIAL ORIGINE ALTO DA MOOCA) e a 3ª reclamada (EDIFICIO VITALE MOOCA), para que efetuem o pagamento ou garantam a execução no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, relativamente às suas respectivas quotas de responsabilidade fixadas no despacho de Id. 595f5f0, com a devida atualização monetária. No silêncio, prossiga-se com o bloqueio dos ativos financeiros via SISBAJUD. Ressalta-se que a 4ª Reclamada já efetuou o depósito referente a seu período de responsabilidade (Id. 52e19c0) SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO VITALE MOOCA - WM PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP - PANIFICADORA TRIGOLANDIA LTDA - RESIDENCIAL ORIGINE ALTO DA MOOCA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.