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TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 1000233-10.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Guilherme dos Santos da Silva - Vistos. Inicialmente, é o caso de se acolher a preliminar de incorreção do valor da causa. Isso porque pleiteia a parte autora a concessão de aposentadoria por invalidez, ou seja, obrigação de prestação sucessiva mensal, devendo o valor da causa corresponder às parcelas vencidas (inexistente na espécie, considerando-se a impossibilidade de se acumular vencimentos da ativa com proventos de aposentadoria) e 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Neste sentido, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, mediante juntada de planilha de cálculo de 12 (doze) parcelas vincendas do benefício previdenciário perseguido, para fins de alteração do valor da causa. Deverá, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, proceder ao complemento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
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