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TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000233-10.2022.5.02.0072 RECLAMANTE: QUECIA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: MAILIFE COSMETICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54698c1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 08 de setembro de 2026. CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA Ante a inércia da(s) reclamada(s) em proceder ao pagamento da execução de forma voluntária no prazo assinalado pelo juízo, defiro o pedido de execução do(a) reclamante e determino que se efetue SISBAJUD nas contas correntes e/ou aplicações financeiras existentes em nome da(s) executada(s) LIU QIUYING, CPF: 218.176.918-48; PEIRONG YANG, CPF: 236.976578-01, limitado ao valor da execução devidamente atualizado. Saliento que, em se tratando de bloqueio via SISBAJUD em face de pessoa física, os valores deverão ser transferidos para a conta deste Juízo junto à agência 5905 do Banco do Brasil. Inclua-se a ordem de pesquisa patrimonial no sistema ARGOS. Ainda, determino a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes do BNDT. Providencie a Secretaria. Caso a diligência retorne negativa ou apenas parcial,s, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento, em 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. Na inércia, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUECIA MARIA DOS SANTOS
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