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1000232-86.2023.5.02.0202

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000232-86.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: PALOMA PEREIRA DIAS RECLAMADO: PRESTO CLEAN SERVICOS E COMERCIO ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a182b0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Homologo o acordo realizado entre as partes (Id cdebb4f), para que produza seus efeitos legais. Objetivando a celeridade processual, fica convencionado que a manifestação nos autos se dará apenas na hipótese de inadimplemento e que o silêncio implicará em quitação. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das verbas previdenciárias, fiscais, custas processuais e honorários periciais, no prazo de 30 dias corridos após o pagamento da última parcela do acordo (prevista para 01/02/2028), sob pena de execução. Atentem-se as partes que o acordo celebrado após o trânsito em julgado não prejudicará as verbas da União, nos termos do art. 832, § 6º, da CLT, razão pela qual o recolhimento deverá observar a sentença de liquidação Id 2498cb9. Solicite-se a devolução do mandado de Id 301b657, sem cumprimento. Com o cumprimento integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa e arquive-se. BARUERI/SP, 28 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAST CLEAN SERVICOS LTDA - MARIA DA PENHA PAQUIELLA CASECA - LUCCAS CASECA DEODATO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000232-86.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: PALOMA PEREIRA DIAS RECLAMADO: PRESTO CLEAN SERVICOS E COMERCIO ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a182b0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Homologo o acordo realizado entre as partes (Id cdebb4f), para que produza seus efeitos legais. Objetivando a celeridade processual, fica convencionado que a manifestação nos autos se dará apenas na hipótese de inadimplemento e que o silêncio implicará em quitação. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das verbas previdenciárias, fiscais, custas processuais e honorários periciais, no prazo de 30 dias corridos após o pagamento da última parcela do acordo (prevista para 01/02/2028), sob pena de execução. Atentem-se as partes que o acordo celebrado após o trânsito em julgado não prejudicará as verbas da União, nos termos do art. 832, § 6º, da CLT, razão pela qual o recolhimento deverá observar a sentença de liquidação Id 2498cb9. Solicite-se a devolução do mandado de Id 301b657, sem cumprimento. Com o cumprimento integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa e arquive-se. BARUERI/SP, 28 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA PEREIRA DIAS

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