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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara
Processo 1000232-69.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D.S.A.F.E.S.P. - E.S.O. e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10002326920218260483. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara
Processo 1000232-69.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D.S.A.F.E.S.P. - E.S.O. e outro - Vistos. Considerando a recente disponibilização da funcionalidade de Migração em Lote de processos do SAJ para o EPROC na competência Cível, providencie a serventia o saneamento de dados deste processo, nos termos dos InfoEproc nº 101 e 122, encaminhando-se o feito para a fila Ag. Análise de Cartório, com a observação "Migração EPROC", para fins de inclusão no lote semanal de migração. Após a migração deste processo para o EPROC, regularize a serventia as anotações referentes as custas processuais, de acordo com o disposto nos mencionados informativos. Em seguida, retornem os autos à conclusão no sistema EPROC. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
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