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TRT2 · 24ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000231-53.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: ADRIANO ROGERIO PENTEADO RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bbbda1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA OLIVEIRA BIGAI GOMES DESPACHO Expeça-se certidão para habilitação do crédito na massa falida, intimando-se o patrono para impressão. Após, os autos permanecerão sobrestados, com o registro do movimento "suspenso o processo por falência ou recuperação judicial (50142)", nos termos do artigo 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo o(a) exequente, no momento oportuno, informar o encerramento do processo de recuperação judicial ou falência, por meio de certidão de objeto e pé, noticiando o andamento processual. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO
TRT2 · 24ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000231-53.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: ADRIANO ROGERIO PENTEADO RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bbbda1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA OLIVEIRA BIGAI GOMES DESPACHO Expeça-se certidão para habilitação do crédito na massa falida, intimando-se o patrono para impressão. Após, os autos permanecerão sobrestados, com o registro do movimento "suspenso o processo por falência ou recuperação judicial (50142)", nos termos do artigo 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo o(a) exequente, no momento oportuno, informar o encerramento do processo de recuperação judicial ou falência, por meio de certidão de objeto e pé, noticiando o andamento processual. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ROGERIO PENTEADO
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