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TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000231-25.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: MOACIR FREIRE DA SILVA RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77625e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -id 7e3ebc9; SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que os dissídios submetidos à apreciação desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à conciliação, a teor do artigo 764 da CLT, diga a parte exequente, no prazo de 05 dias, se concorda com parcelamento da dívida, na forma proposta pela executada no ID 7e3ebc9, sendo certo que o silêncio importará tácita anuência. Em caso positivo, será a requerente intimada a comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerido, ficando desde já consignado que após o pagamento de cada parcela haverá imediata liberação em prol da parte autora e demais credores, até satisfação integral da dívida. Em caso negativo, prossiga-se com as diligências executivas de praxe, observada a ordem preferencial insculpida no artigo 835 do NCPC. Tratando-se de verba incontroversa, libere-se em prol do exequente o depósito judicial no ID 7e3ebc9. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOACIR FREIRE DA SILVA
TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000231-25.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: MOACIR FREIRE DA SILVA RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77625e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -id 7e3ebc9; SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que os dissídios submetidos à apreciação desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à conciliação, a teor do artigo 764 da CLT, diga a parte exequente, no prazo de 05 dias, se concorda com parcelamento da dívida, na forma proposta pela executada no ID 7e3ebc9, sendo certo que o silêncio importará tácita anuência. Em caso positivo, será a requerente intimada a comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerido, ficando desde já consignado que após o pagamento de cada parcela haverá imediata liberação em prol da parte autora e demais credores, até satisfação integral da dívida. Em caso negativo, prossiga-se com as diligências executivas de praxe, observada a ordem preferencial insculpida no artigo 835 do NCPC. Tratando-se de verba incontroversa, libere-se em prol do exequente o depósito judicial no ID 7e3ebc9. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA - GP - MULTI SERVICOS LTDA - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA. - GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA
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