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Processo 1000230-78.2020.4.01.4100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1000230-78.2020.4.01.4100 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:EMERSON FREIRE CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO - RO9309 DESPACHO Por meio de publicação no DJE em 09/07/2026, a defesa do réu foi intimada quanto ao Despacho ID 2269572310, para manifestar-se quanto ao cumprimento do acordo, juntando aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas, visto que não há qualquer comprovante anexo aos presentes autos. Todavia, em 15/07/2026, o sistema processual registrou o decurso do prazo sem manifestação. Visando à garantia do exercício do contraditório e em homenagem ao princípio da ampla defesa, INTIME(M)-SE o(s) advogado(s) JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO - OAB/RO 9309 para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique(m) o não atendimento à intimação supra referida, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se quanto ao cumprimento do acordo, juntando aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas, visto que não há qualquer comprovante anexo aos presentes autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de restar configurado o abandono de causa, com a consequente comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de infração disciplinar, conforme no art. 265 do CPP. Em não havendo manifestação, RETIFIQUE-SE a autuação para excluir o nome do(s) advogado(s). OFICIE-SE a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Rondônia, para ciência e tomada de providências, conforme o caput do art. 265 do Código de Processo Penal. INTIME-SE o réu EMERSON FREIRE CARVALHO para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo procurador, o qual deverá, no prazo fixado, manifestar-se quanto ao cumprimento do acordo, juntando aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas, visto que não há qualquer comprovante anexo aos presentes autos e requerer o que entender de direito, prosseguindo nos demais ato de defesa. Por ocasião do cumprimento da intimação pessoal, o réu deverá informar se possui condições financeiras de constituir novo patrono ou se necessita da assistência da Defensoria Pública da União. Na hipótese de ser informada a hipossuficiência do réu, DÊ-SE ciência do feito à Defensoria Pública da União para que patrocine a defesa, bem como para apresentação de manifestação nos termos supra. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Assinatura digital.

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