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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000230-62.2023.5.02.0608 RECLAMANTE: VANUSA BATISTA DA SILVA RECLAMADO: TAMARIBUTI SERVICOS E TREINAMENTOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d47a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos. Id cee44ae: Defiro. Expeçam-se mandados de penhora, avaliação e constatação dos imóveis de matrícula 12.508 do ORI de Caraguatatuba/SP e de matrícula 37.024 do 9º ORI de São Paulo/SP, devendo o(a) Sr(a). Oficial constatar a atual ocupação dos imóveis e a que título, bem como a existência de débitos fiscais e condominiais porventura incidentes sobre o bem. Providencie a Secretaria. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que indique meios para prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANUSA BATISTA DA SILVA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000230-62.2023.5.02.0608 RECLAMANTE: VANUSA BATISTA DA SILVA RECLAMADO: TAMARIBUTI SERVICOS E TREINAMENTOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d47a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos. Id cee44ae: Defiro. Expeçam-se mandados de penhora, avaliação e constatação dos imóveis de matrícula 12.508 do ORI de Caraguatatuba/SP e de matrícula 37.024 do 9º ORI de São Paulo/SP, devendo o(a) Sr(a). Oficial constatar a atual ocupação dos imóveis e a que título, bem como a existência de débitos fiscais e condominiais porventura incidentes sobre o bem. Providencie a Secretaria. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que indique meios para prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAMARIBUTI SERVICOS E TREINAMENTOS - EIRELI
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