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1000230-16.2026.8.13.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000230-16.2026.8.13.0183/MG ASSUNTO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Juiz de Direito GUSTAVO VARGAS DE MENDONCA RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) RECORRIDO: DAVI DE MORAIS IASINSTHII BICALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE ALVES E SILVA (OAB MG213985) ADVOGADO(A): MARDELLON MAGNUM PASSOS GOMES (OAB MG210710) ADVOGADO(A): JOAO PAULO ROCHA FELICIANO DE ALMEIDA (OAB MG222532) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO SUPERIOR A 7 (SETE) HORAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS E READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. ASSISTÊNCIA MATERIAL INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. Não há nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o magistrado enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que não examine todos os argumentos suscitados pelas partes. O atraso de voo decorrente de condições climáticas e da necessidade de readequação da malha aérea configura fortuito interno, por constituir risco inerente à atividade da transportadora, não sendo apto a afastar sua responsabilidade civil. A prestação de assistência material inadequada, consistente no fornecimento de voucher de alimentação insuficiente diante da espera superior a sete horas, caracteriza falha na prestação do serviço, em desacordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC. A demora excessiva, aliada à insuficiência da assistência prestada, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável, sendo cabível a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Mantém-se a indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00, por atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Conselheiro Lafaiete, 28 de agosto de 2026.

  2. Intimação

    TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000230-16.2026.8.13.0183/MG ASSUNTO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Juiz de Direito GUSTAVO VARGAS DE MENDONCA RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) RECORRIDO: DAVI DE MORAIS IASINSTHII BICALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE ALVES E SILVA (OAB MG213985) ADVOGADO(A): MARDELLON MAGNUM PASSOS GOMES (OAB MG210710) ADVOGADO(A): JOAO PAULO ROCHA FELICIANO DE ALMEIDA (OAB MG222532) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO SUPERIOR A 7 (SETE) HORAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS E READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. ASSISTÊNCIA MATERIAL INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. Não há nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o magistrado enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que não examine todos os argumentos suscitados pelas partes. O atraso de voo decorrente de condições climáticas e da necessidade de readequação da malha aérea configura fortuito interno, por constituir risco inerente à atividade da transportadora, não sendo apto a afastar sua responsabilidade civil. A prestação de assistência material inadequada, consistente no fornecimento de voucher de alimentação insuficiente diante da espera superior a sete horas, caracteriza falha na prestação do serviço, em desacordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC. A demora excessiva, aliada à insuficiência da assistência prestada, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável, sendo cabível a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Mantém-se a indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00, por atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Conselheiro Lafaiete, 28 de agosto de 2026.

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