Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000230-03.2024.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Willian Cesar Santana Baruta - A obrigação de fazer imposta pelo título executivo judicial permanece sem comprovação de cumprimento. A requerida foi intimada para implementar o julgado em folha de pagamento por decisão de fls. 235/236, tendo a Procuradoria Geral do Estado informado, às fls. 241/242, que encaminhou a determinação ao órgão administrativo responsável e que não dispõe de meios materiais para a efetivação direta da ordem judicial, requerendo, inclusive, a expedição de ofício ao setor competente. Posteriormente, o autor demonstrou a persistência dos descontos questionados (fls. 287/288), circunstância que ensejou nova determinação judicial para cumprimento da obrigação (fls. 289). A tentativa da executada de rediscutir a exigibilidade do título executivo foi rejeitada, tendo o Egrégio Colégio Recursal reafirmado a impossibilidade de reabertura da discussão de mérito na fase executiva em razão da coisa julgada material (fls. 318/324). Mesmo após a fixação de multa e concessão de novo prazo para implementação da obrigação (fls. 325 e 334), não houve comprovação de cumprimento, conforme certificado às fls. 340. Diante disso, considerando as informações prestadas pela própria executada acerca da atuação do Centro de Informações ao Poder Judiciário CIPJ e do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por sua Procuradoria, e OFICIE-SE diretamente ao Centro de Informações ao Poder Judiciário (CIPJ), vinculado ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe e comprove documentalmente a efetiva implementação da obrigação de fazer reconhecida no título executivo judicial, consistente na cessação da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Exclusiva percebida pelo autor Permanece exigível a multa já fixada às fls. 325, sem prejuízo da análise de novas medidas executivas coercitivas em caso de persistência do descumprimento. A presente decisão servirá como OFÍCIO ao Centro de Informações ao Poder Judiciário (CIPJ) e ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, devendo ser encaminhada pela serventia, com cópia das fls. 235/236, 241/242, 325 e 334. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.