Publicações do processo

1000230-03.2024.8.26.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000230-03.2024.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Willian Cesar Santana Baruta - A obrigação de fazer imposta pelo título executivo judicial permanece sem comprovação de cumprimento. A requerida foi intimada para implementar o julgado em folha de pagamento por decisão de fls. 235/236, tendo a Procuradoria Geral do Estado informado, às fls. 241/242, que encaminhou a determinação ao órgão administrativo responsável e que não dispõe de meios materiais para a efetivação direta da ordem judicial, requerendo, inclusive, a expedição de ofício ao setor competente. Posteriormente, o autor demonstrou a persistência dos descontos questionados (fls. 287/288), circunstância que ensejou nova determinação judicial para cumprimento da obrigação (fls. 289). A tentativa da executada de rediscutir a exigibilidade do título executivo foi rejeitada, tendo o Egrégio Colégio Recursal reafirmado a impossibilidade de reabertura da discussão de mérito na fase executiva em razão da coisa julgada material (fls. 318/324). Mesmo após a fixação de multa e concessão de novo prazo para implementação da obrigação (fls. 325 e 334), não houve comprovação de cumprimento, conforme certificado às fls. 340. Diante disso, considerando as informações prestadas pela própria executada acerca da atuação do Centro de Informações ao Poder Judiciário CIPJ e do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por sua Procuradoria, e OFICIE-SE diretamente ao Centro de Informações ao Poder Judiciário (CIPJ), vinculado ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe e comprove documentalmente a efetiva implementação da obrigação de fazer reconhecida no título executivo judicial, consistente na cessação da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Exclusiva percebida pelo autor Permanece exigível a multa já fixada às fls. 325, sem prejuízo da análise de novas medidas executivas coercitivas em caso de persistência do descumprimento. A presente decisão servirá como OFÍCIO ao Centro de Informações ao Poder Judiciário (CIPJ) e ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, devendo ser encaminhada pela serventia, com cópia das fls. 235/236, 241/242, 325 e 334. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.