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TJSP · Foro de Paulínia - 1ª Vara
Processo 1000229-56.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S.a. - Marcos Paulo Barbosa - Vistos. DEFIRO a penhora dos veículos que se encontram em poder do executado (fls. 663/666). Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, NOMEIO o executado Marcos Paulo Barbosa como depositário. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. INTIME(M)-SE o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, acerca da penhora. EXPEÇA-SE mandado para constatação e avaliação dos veículos que estejam em poder do executado. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUCAS DONIZETTI ROBERTO ALVES (OAB 389259/SP), RENATA VIEIRA SCARPIM MAZZUIA (OAB 450693/SP)
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