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1000229-29.2026.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000229-29.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: CAROLINA VIDAL FERNANDES RECLAMADO: RAVI COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d12ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DESPACHO Vistos #id:8874ea8: nada a deferir. #id:c867b9b: considerando que o atraso de 05 (cinco) dias no pagamento da 1ª parcela do acordo, defiro o requerido pela reclamante e imponho à reclamada multa de 50% sobre o saldo devedor e a antecipação das parcelas vincendas. Concedo à reclamada prazo de 5 dias para que efetue o depósito de R$ 3.800,00, referente à multa de 50% e 2ª parcela do acordo, sob pena de execução. Comprove a reclamada, também, o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$500,00, sob pena de execução. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA VIDAL FERNANDES

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000229-29.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: CAROLINA VIDAL FERNANDES RECLAMADO: RAVI COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d12ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DESPACHO Vistos #id:8874ea8: nada a deferir. #id:c867b9b: considerando que o atraso de 05 (cinco) dias no pagamento da 1ª parcela do acordo, defiro o requerido pela reclamante e imponho à reclamada multa de 50% sobre o saldo devedor e a antecipação das parcelas vincendas. Concedo à reclamada prazo de 5 dias para que efetue o depósito de R$ 3.800,00, referente à multa de 50% e 2ª parcela do acordo, sob pena de execução. Comprove a reclamada, também, o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$500,00, sob pena de execução. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAVI COSMETICOS LTDA

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