Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000229-25.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: ANGELICA MALINVERNI RECLAMADO: TBM PUBLICIDADE E MARKETING EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1b826 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. DANILO VILELA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Regularmente intimada dos cálculos apresentados pela reclamada na forma do anexo de Id e1bd626, a parte autora manifestou concordância (Id cd6c270). Nada obstante, analisando os cálculos anexados pela ré, verifico que ainda não estão aptos para homologação. Isso porque não se demonstra o atendimento da diretriz sentencial de que a apuração das contribuições previdenciárias deve estar em consonância com o entendimento firmado na Súmula nº 368 do C. TST (Id 3251e2e, fls. 614/615 da íntegra dos autos em formato PDF), por meio da qual se instrui que, sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços, incidem juros de mora. Ademais, atente a parte reclamada que também deverá constar dos cálculos a apuração dos honorários periciais aos quais foi condenada a pagar. Assim, com fulcro no artigo 879, §1º-B, da CLT c/c artigo 680, caput, do Provimento GP/CR nº 4/2026 deste E. TRT da 2ª Região, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 dias, reapresentar suas contas de liquidação, observados os parâmetros e critérios sentencialmente definidos, sob pena de nomeação de perito(a) contábil às suas expensas. Recomenda-se utilização da ferramenta PJe-CALC, com a juntada dos cálculos de liquidação em arquivo .PDF e em arquivo .PJC (após gravar a petição, adicionar o PDF da planilha de cálculo e, ainda no “anexo”, informar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, fazendo com que o sistema mostre os campos “Credor” e “Devedor”, além do botão para envio de arquivo). Decorrido o prazo, venham conclusos para apreciação. Ciência à parte autora. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELICA MALINVERNI
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000229-25.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: ANGELICA MALINVERNI RECLAMADO: TBM PUBLICIDADE E MARKETING EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1b826 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. DANILO VILELA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Regularmente intimada dos cálculos apresentados pela reclamada na forma do anexo de Id e1bd626, a parte autora manifestou concordância (Id cd6c270). Nada obstante, analisando os cálculos anexados pela ré, verifico que ainda não estão aptos para homologação. Isso porque não se demonstra o atendimento da diretriz sentencial de que a apuração das contribuições previdenciárias deve estar em consonância com o entendimento firmado na Súmula nº 368 do C. TST (Id 3251e2e, fls. 614/615 da íntegra dos autos em formato PDF), por meio da qual se instrui que, sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços, incidem juros de mora. Ademais, atente a parte reclamada que também deverá constar dos cálculos a apuração dos honorários periciais aos quais foi condenada a pagar. Assim, com fulcro no artigo 879, §1º-B, da CLT c/c artigo 680, caput, do Provimento GP/CR nº 4/2026 deste E. TRT da 2ª Região, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 dias, reapresentar suas contas de liquidação, observados os parâmetros e critérios sentencialmente definidos, sob pena de nomeação de perito(a) contábil às suas expensas. Recomenda-se utilização da ferramenta PJe-CALC, com a juntada dos cálculos de liquidação em arquivo .PDF e em arquivo .PJC (após gravar a petição, adicionar o PDF da planilha de cálculo e, ainda no “anexo”, informar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, fazendo com que o sistema mostre os campos “Credor” e “Devedor”, além do botão para envio de arquivo). Decorrido o prazo, venham conclusos para apreciação. Ciência à parte autora. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BERG ORT HOTEL LTDA
- TBM PUBLICIDADE E MARKETING EIRELI - EPP