Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pirangi - Vara Única
Processo 1000229-12.2025.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Eduarda Albani Ribeiro - Considerando que já houve várias tentativas de citação do executado, recebo o pedido de fl. 81/91 como arresto executivo, também designado pela doutrina de arresto prévio ou pré-penhora, se traduz como medida assecuratória de uma futura penhora nas situações em que o devedor não for localizado para citação. Conforme entendimento consolidado, o arresto executivo deve ser precedido de prévia tentativa de citação do executado ou, no mínimo, que a citação seja com ele concomitante. No caso dos autos, já houve várias tentativas de citação do executado (fl. 62, 63 e 91, sem êxito. Assim, nos termos do art. 830, do Código de Processo Civil, não sendo localizado a parte executada para citação pessoal, essa situação resolver-se-á em arresto. Providencie a z serventia o inclusão do bloqueio de transferência do veículo indicado às fl. 73 no sistema RenaJud. No mais, expeça-se novo mandado de citação, observando-se o endereço constante no referido extrato. Intime-se. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP), JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP), JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP), JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)