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1000228-81.2026.8.13.0527

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Prados · Despacho

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 1000228-81.2026.8.13.0527/MG AUTOR: VICENTINA FERREIRA ADVOGADO(A): JULIANA NOGUEIRA FERREIRA (OAB MG153841) DESPACHO Da análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, verifico a existência de algumas inconsistências que demandam esclarecimento e regularização, a fim de possibilitar o adequado processamento do feito. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) recolher as custas, despesas e a taxa judiciária, em conformidade com o Provimento Conjunto n. 75/2018, ou, então, comprovar sua hipossuficiência financeira, tal como exigem os artigos 5º, LXXIV, da Constituição da República, e 99, § 2º, do CPC, acostando aos autos, por exemplo, dentro do binômio necessidade-possibilidade: (a) declaração de imposto de renda dos últimos três anos; (b) comprovante de renda mensal dos últimos doze meses; (c) declaração de bens móveis e imóveis; (d) comprovante de renda de seu núcleo familiar; (e) extrato de movimentação bancária dos últimos doze meses; e (f) cópia integral de sua carteira de trabalho; b) esclarecer acerca da natureza da locação, tendo em vista que a inicial qualifica o imóvel como residencial, enquanto o contrato de locação estabelece expressamente sua utilização para fins comerciais; c) juntar aos autos o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 1.4, bem como o termo de curatela. Após, voltem conclusos. I.C.

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Prados · Ato ordinatório

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 1000228-81.2026.8.13.0527/MG AUTOR: VICENTINA FERREIRA ADVOGADO(A): JULIANA NOGUEIRA FERREIRA (OAB MG153841) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas, despesas processuais e a taxa judiciária ou comprovar sua hipossuficiência financeira; esclarecer a natureza da locação do imóvel; e juntar aos autos o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 1, DOC4 e o respectivo termo de curatela.

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