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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Prados · Despacho
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 1000228-81.2026.8.13.0527/MG
AUTOR: VICENTINA FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIANA NOGUEIRA FERREIRA (OAB MG153841)
DESPACHO
Da análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, verifico a existência de algumas inconsistências que demandam esclarecimento e regularização, a fim de possibilitar o adequado processamento do feito. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) recolher as custas, despesas e a taxa judiciária, em conformidade com o Provimento Conjunto n. 75/2018, ou, então, comprovar sua hipossuficiência financeira, tal como exigem os artigos 5º, LXXIV, da Constituição da República, e 99, § 2º, do CPC, acostando aos autos, por exemplo, dentro do binômio necessidade-possibilidade: (a) declaração de imposto de renda dos últimos três anos; (b) comprovante de renda mensal dos últimos doze meses; (c) declaração de bens móveis e imóveis; (d) comprovante de renda de seu núcleo familiar; (e) extrato de movimentação bancária dos últimos doze meses; e (f) cópia integral de sua carteira de trabalho;
b) esclarecer acerca da natureza da locação, tendo em vista que a inicial qualifica o imóvel como residencial, enquanto o contrato de locação estabelece expressamente sua utilização para fins comerciais;
c) juntar aos autos o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 1.4, bem como o termo de curatela.
Após, voltem conclusos.
I.C.
TJMG · Vara Única da Comarca de Prados · Ato ordinatório
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 1000228-81.2026.8.13.0527/MG
AUTOR: VICENTINA FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIANA NOGUEIRA FERREIRA (OAB MG153841)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas, despesas processuais e a taxa judiciária ou comprovar sua hipossuficiência financeira; esclarecer a natureza da locação do imóvel; e juntar aos autos o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 1, DOC4 e o respectivo termo de curatela.