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TJSP · Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única
Processo 1000228-56.2024.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mara Edith Lourenço & Cia Ltda - Fls. 98. Defiro. Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos, com os devidos acréscimos legais, em favor da parte autora. Saliento que o valor bloqueado às fls. 79/81 (R$ 19,82) fora desbloqueado, em razão de tratar-se de quantia irrisória. Portanto não será possível o seu levantamento. Expeça-se o necessário, atentando-se ao formulário MLE juntado às fls. 89. Após, diga a exequente em termos de prosseguimento em relação ao saldo residual. Prazo 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP)
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