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1000228-34.2013.5.02.0385

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000228-34.2013.5.02.0385 RECLAMANTE: RENATO ALMEIDA TAVARES RECLAMADO: BINHO & DUDA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c5363 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Petição ID nº 2ec8fba. Deixo de homologar o acordo noticiado, que prevê a liberação dos valores depositados judicialmente em favor da patrona do reclamante a título de honorários advocatícios sucumbenciais – verba que não integra o crédito exequendo – ao mesmo tempo que não prevê a quitação das verbas acessórias – contribuição previdenciária e custas. Considerando-se a data de vencimento das parcelas pactuadas e os comprovantes de transferência juntados, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, expressamente confirme o recebimento dos valores, no importe total de R$ 20.000,00, e se, com tal recebimento, considera satisfeito seu crédito. Cumprido ou decorrido o prazo supra, tornem conclusos. Intimem-se. OSASCO/SP, 28 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BINHO & DUDA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000228-34.2013.5.02.0385 RECLAMANTE: RENATO ALMEIDA TAVARES RECLAMADO: BINHO & DUDA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c5363 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Petição ID nº 2ec8fba. Deixo de homologar o acordo noticiado, que prevê a liberação dos valores depositados judicialmente em favor da patrona do reclamante a título de honorários advocatícios sucumbenciais – verba que não integra o crédito exequendo – ao mesmo tempo que não prevê a quitação das verbas acessórias – contribuição previdenciária e custas. Considerando-se a data de vencimento das parcelas pactuadas e os comprovantes de transferência juntados, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, expressamente confirme o recebimento dos valores, no importe total de R$ 20.000,00, e se, com tal recebimento, considera satisfeito seu crédito. Cumprido ou decorrido o prazo supra, tornem conclusos. Intimem-se. OSASCO/SP, 28 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO ALMEIDA TAVARES

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