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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Sebastião da Grama - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000227-52.2023.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvia Maria Furlan Palmiro - Letícia Cerri da Silva - - Marcia Maria Cerri - Vistos. Às fls. 377/378, a exequente informou o integral pagamento da obrigação. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência, ficam definitivamente sustados os leilões designados e levantada a penhora incidente sobre a parte ideal correspondente a 0,70% da nua-propriedade do imóvel matriculado sob nº 37.629 no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo, objeto da Av. 08. Comunique-se ao(à) i. Leiloeiro(a). A presente decisão servirá como ofício para fins de cancelamento da constrição perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, incumbindo à parte executada promover seu encaminhamento e arcar com o pagamento das respectivas custas e emolumentos. Considerando a satisfação integral da obrigação e a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Após as anotações e baixas necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP), MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP), ANA MARIA DA SILVA FORTI (OAB 357075/SP), VINÍCIUS FORTI DOS SANTOS (OAB 440219/SP)
TJSP · Foro de São Sebastião da Grama - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000227-52.2023.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvia Maria Furlan Palmiro - Letícia Cerri da Silva - - Marcia Maria Cerri - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da petição de pgs. 370/372, notadamente diante do caráter disponível dos interesses versados. Considerando o comprovante de pg. 373, informa a exequente se há algo mais a requerer. Na inércia, presumir-se-á o integral pagamento e a execução será extinta, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Desde já, determino a suspensão da hasta pública designada no edital de pgs. 350/353. Comunique-se o i. Leiloeiro, com urgência, com cópia desde despacho, via e-mail (pg. 349). Int. - ADV: MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP), MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP), ANA MARIA DA SILVA FORTI (OAB 357075/SP), VINÍCIUS FORTI DOS SANTOS (OAB 440219/SP)