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TJSP · Foro de Olímpia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000227-29.2026.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Andrei Raia Ferranti - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - 1. Diante do trânsito em julgado, fica intimada a parte ré, pelo Portal Digital, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão judicial. 2. A petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. Deverão ser observadas, pelo(a/s) exequente(s), as os artigos 1.285 (processo digital) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.1. Nos termos dos artigos 524 e 534 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte credora não tenha advogado, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado Especial, providenciando a Serventia o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP)
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