Publicações do processo

1000227-28.2026.8.26.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000227-28.2026.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alberto José de Oliveira - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: a) tornar definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 14/16; b) declarar a inexistência e a inexigibilidade de qualquer débito de IPVA, multas, taxa de licenciamento e seguro obrigatório incidentes sobre o veículo HONDA/BIZ 125 ES, placa EHO0950, Renavam 00163448035, a partir de 08/02/2018, inclusive o débito objeto da CDA nº 1434952603 (IPVA/2021); c) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente no cancelamento definitivo do protesto lavrado perante o 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Birigui/SP e da respectiva inscrição em dívida ativa referente à CDA nº 1434952603; d) declarar a renúncia do autor ao direito de propriedade sobre o veículo HONDA/BIZ 125 ES, placa EHO0950, Renavam 00163448035, nos termos do artigo 1.275, inciso II, do Código Civil, determinando ao DETRANSP que proceda à baixa do registro de titularidade; e) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCAE a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora pelo índice da caderneta de poupança a partir da data do protesto (fl. 10), observandose, a partir da eventual expedição de ofício requisitório de pagamento, os critérios da Emenda Constitucional nº 136/2025, na forma acima fundamentada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau, nos termos do artigo 27, § 4º, da Lei nº 12.153/2009 c/c artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad. Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad. Admin., p. 4). Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos. P. R. I. - ADV: DIOGO PEREIRA SOBREIRA (OAB 505654/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.