Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Juquiá - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000227-02.2026.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Vera Lucia Pimentel Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do Piso Salarial Docente / Abono Complementar na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte), apostilando-se o direito; b) CONDENAR os réus, na medida de suas responsabilidades funcionais e previdenciárias, ao pagamento das diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, apuradas por cálculos aritméticos, com correção pelo IPCA-E até 08/12/2021 e, após, exclusivamente pela SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021). Consigne-se a prioridade na tramitação concedida à parte autora (art. 71 da Lei nº 10.741/2003 e art. 1.048, I, do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Dispensado o reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/2009). Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, disponibilizado no D.J.E.do dia 16/07/2021, cad. Administrativo, Edição 3320, pág. 05/06, item 12: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência e de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020,disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad. Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima automática da guia". Oportunamente, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GABRIEL BATISTELA DE ALMEIDA (OAB 491879/SP)