Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000226-97.2024.5.02.0314 RECLAMANTE: CARLOS CASSIO SILVA BANDEIRA RECLAMADO: AFRIOTHERM AR CONDICIONADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3691418 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. KARINY VICTORIA GUEDES DA SILVA Estagiário Conhecimento DECISÃO ID: 9cd9c61 - Vistos, etc. Trata-se de agravo de petição interposto pela parte executada. Nos termos do art. 897 “a” da CLT e art. 2º, XI, da IN 39/2016 do TST, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. O recurso é tempestivo. Foi interposto em face de decisão de mérito proferida na fase de execução, já que incabível em face das decisões interlocutórias proferidas na fase de execução. Apresentado por patrono com representação regular. A execução está garantida. Observado o requisito específico estabelecido no at. 897 § 1º da CLT, quanto à exigência de delimitação da matéria e valores impugnados no recurso, sendo referido requisito dispensado para o recurso apresentado pela parte exequente. Diante disso, concedo à parte recorrida o prazo para resposta, nos termos do art. 900 da CLT. Após, processe-se o recurso. GUARULHOS/SP, 30 de agosto de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS CASSIO SILVA BANDEIRA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000226-97.2024.5.02.0314 RECLAMANTE: CARLOS CASSIO SILVA BANDEIRA RECLAMADO: AFRIOTHERM AR CONDICIONADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3691418 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. KARINY VICTORIA GUEDES DA SILVA Estagiário Conhecimento DECISÃO ID: 9cd9c61 - Vistos, etc. Trata-se de agravo de petição interposto pela parte executada. Nos termos do art. 897 “a” da CLT e art. 2º, XI, da IN 39/2016 do TST, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. O recurso é tempestivo. Foi interposto em face de decisão de mérito proferida na fase de execução, já que incabível em face das decisões interlocutórias proferidas na fase de execução. Apresentado por patrono com representação regular. A execução está garantida. Observado o requisito específico estabelecido no at. 897 § 1º da CLT, quanto à exigência de delimitação da matéria e valores impugnados no recurso, sendo referido requisito dispensado para o recurso apresentado pela parte exequente. Diante disso, concedo à parte recorrida o prazo para resposta, nos termos do art. 900 da CLT. Após, processe-se o recurso. GUARULHOS/SP, 30 de agosto de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA
- AFRIOTHERM INSTALACOES E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LIMITADA