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TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000226-29.2026.5.02.0023 RECLAMANTE: VAGNER APARECIDO FRANCISCO RECLAMADO: FAST MENIYA SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9285170 proferido nos autos. Vistos As partes firmaram acordo em audiência (Id 62e721c). A ré se comprometeu a pagar em favor da autora, o importe de R$9.000,00, em três parcelas mensais, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 10/06/2026, sendo R$ 1.000,00 na conta bancária abaixo indicada, e R$ 2.000,00 na conta vinculada do FGTS. 2ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 10/07/2026. 3ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 10/08/2026. Pactuou-se multa de 50% sobre o valor em aberto, no caso de inadimplemento. O reclamante noticiou o inadimplemento do acordo, requerendo a execução (Id f45e212). Intimada, a reclamada junta aos autos o comprovante de depósito de R$1.000,00, feito em 10/06/2026 (Id a837157), o comprovante do pagamento de R$2.000,00 em conta vinculada de FGTS (Id 0b8f3d7), o comprovante de pagamento da segunda parcela, feito em 12/07/2026 (Id 8a89fa9) e o comprovante de pagamento da terceira parcela, feito em 07/08/2026 (Id 24b3f8d). Dê-se ciência ao reclamante para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FAST MENIYA SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO EIRELI
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000226-29.2026.5.02.0023 RECLAMANTE: VAGNER APARECIDO FRANCISCO RECLAMADO: FAST MENIYA SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9285170 proferido nos autos. Vistos As partes firmaram acordo em audiência (Id 62e721c). A ré se comprometeu a pagar em favor da autora, o importe de R$9.000,00, em três parcelas mensais, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 10/06/2026, sendo R$ 1.000,00 na conta bancária abaixo indicada, e R$ 2.000,00 na conta vinculada do FGTS. 2ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 10/07/2026. 3ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 10/08/2026. Pactuou-se multa de 50% sobre o valor em aberto, no caso de inadimplemento. O reclamante noticiou o inadimplemento do acordo, requerendo a execução (Id f45e212). Intimada, a reclamada junta aos autos o comprovante de depósito de R$1.000,00, feito em 10/06/2026 (Id a837157), o comprovante do pagamento de R$2.000,00 em conta vinculada de FGTS (Id 0b8f3d7), o comprovante de pagamento da segunda parcela, feito em 12/07/2026 (Id 8a89fa9) e o comprovante de pagamento da terceira parcela, feito em 07/08/2026 (Id 24b3f8d). Dê-se ciência ao reclamante para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER APARECIDO FRANCISCO
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