2026-09-16 · TJSP
Processo 1000225-89.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Alesat Combustíveis S.a. - Vistos. Fls. 305/306: Cabe à parte encaminhar os ofícios, não sendo serviço da z. Serventia. DEFIRO. Determino a expedição de ofício à SUSEP na busca de localizar eventuais seguros em nome da parte executada. Deverá a própria parte autora encaminhar o ofício e comprovar nos autos. Via digitalmente assinada pelo (a) juiz (a) da presente decisão servirá como OFÍCIO (S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões da presente decisão, que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto ao Departamento Comercial/Recursos Humanos do referido órgão/empresa (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Observe (m) o (s) destinatário (s) da ordem que a resposta deve ser encaminhada em meio eletrônico, exclusivamente no e-mail: upj6a10riopreto@tjsp.jus.br, com referência ao número do processo supra, em 15 dias do protocolo. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DA SILVA DURO (OAB 131362/MG)