Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000225-48.2015.5.02.0211 RECLAMANTE: ROBERTO SOARES DE MELO E OUTROS (1) RECLAMADO: ALDEMAR STIVANELLI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dd134 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Michel de Barcelos Santos, em razão da manifestação do reclamante, conforme petição de #id:d89accc. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO Vistos Diante dos fundamentos apresentados, primeiramente libere-se ao exequente os valores já constrito nos autos. Defiro, ainda, a reiteração da pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada por 30 dias. Defiro também a expedição dos ofícios requeridos pela parte exequente no item "V" da petição de #id:d89accc, dirigidos às plataformas indicadas, visando à obtenção de informações necessárias à localização de ativos ou aferição da capacidade econômica do executado. Oficiem-se as referidas instituições para que forneçam, no prazo de 10 dias, os dados solicitados, ressaltando-se que tais informações serão utilizadas para instruir a análise do pleito de penhora de percentual de 30% sobre os rendimentos do sócio Aldemar Stivanelli. Com a vinda das informações aos autos, intime-se a parte exequente para manifestação e para que, querendo, renove o requerimento de constrição, observando-se o contraditório e os limites estabelecidos pelo art. 833, IV, do CPC e pela jurisprudência consolidada acerca da impenhorabilidade de salários, ressalvada a hipótese de preservação da dignidade e subsistência do devedor. Após, conclusos para decisão acerca da penhora pretendida. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALDEMAR STIVANELLI - ME
- ALDEMAR STIVANELLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000225-48.2015.5.02.0211 RECLAMANTE: ROBERTO SOARES DE MELO E OUTROS (1) RECLAMADO: ALDEMAR STIVANELLI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dd134 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Michel de Barcelos Santos, em razão da manifestação do reclamante, conforme petição de #id:d89accc. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO Vistos Diante dos fundamentos apresentados, primeiramente libere-se ao exequente os valores já constrito nos autos. Defiro, ainda, a reiteração da pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada por 30 dias. Defiro também a expedição dos ofícios requeridos pela parte exequente no item "V" da petição de #id:d89accc, dirigidos às plataformas indicadas, visando à obtenção de informações necessárias à localização de ativos ou aferição da capacidade econômica do executado. Oficiem-se as referidas instituições para que forneçam, no prazo de 10 dias, os dados solicitados, ressaltando-se que tais informações serão utilizadas para instruir a análise do pleito de penhora de percentual de 30% sobre os rendimentos do sócio Aldemar Stivanelli. Com a vinda das informações aos autos, intime-se a parte exequente para manifestação e para que, querendo, renove o requerimento de constrição, observando-se o contraditório e os limites estabelecidos pelo art. 833, IV, do CPC e pela jurisprudência consolidada acerca da impenhorabilidade de salários, ressalvada a hipótese de preservação da dignidade e subsistência do devedor. Após, conclusos para decisão acerca da penhora pretendida. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO SOARES DE MELO