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TJSP · Foro de Santa Branca - Vara Única
Processo 1000224-94.2025.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Noeli Bernardo da Silva Menezes - - Dermeval de Oliveira Menezes - Lucimar da Silva Santos - - Marino da Silva Santos - - Espólio de Osmar Sebastião Luongo e outros - Vistos. fls. 340/341: nada a deliberar. Conforme consignado na decisão anterior, o edital citatório foi direcionado à Joseni Santos Feitoza e não ao efetivo sujeito passivo da demanda: Espólio de Osmar Sebastião Luongo, representado por sua inventariante Nos termos do art. 75, VII, do CPC, o inventariante apenas representa judicialmente o espólio, não se confundindo com este nem assumindo, em nome próprio, as obrigações atribuídas ao efetivo sujeito passivo da demanda. Assim, a citação da inventariante em nome próprionão supre a citação do espólio, sendo inválido o ato para fins de formação regular da relação processual. Ante o exposto, ficam os requerentes intimados a providenciarem o que de direito para regularização do feito, em 15 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), RENATA APARECIDA LOPES DE MELO (OAB 368727/SP), RENATA APARECIDA LOPES DE MELO (OAB 368727/SP), RENATA APARECIDA LOPES DE MELO (OAB 368727/SP), RACHEL GUIMARÃES FARIA (OAB 345139/SP), RACHEL GUIMARÃES FARIA (OAB 345139/SP), RENATA APARECIDA LOPES DE MELO (OAB 368727/SP), DAUBER SILVA (OAB 260472/SP)
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