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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000224-89.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: MAYARA COSTA ABREU RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d916a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, data abaixo. JULIA PERES ALONSO DESPACHO / DECISÃO Nos termos do Acórdão Id 25e3c2f, determino a realização de perícia técnica para apuração da existência ou não do direito ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Servirá como perito o(a) Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho Rogério Lupião Lopes (Tel. 13-3284-7020 / 13-99661-2708, e-mail lupiao1966@gmail.com), que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. O perito comunicará às partes a data, hora e local da diligência e demais informações via e-mail e comprovará tal ato juntamente com a juntada do laudo. As partes deverão informar os e-mails nos quais receberão tal comunicação juntamente e no prazo para a apresentação dos quesitos, responsabilizando-se pela indicação correta do e-mail e pela leitura respectiva, independentemente de intimação. Quesitos e assistentes em 05 dias, querendo as partes. Os assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres no mesmo prazo assinado ao "expert", sob pena de preclusão. Concluído o trabalho técnico, intimem-se as partes para manifestações no prazo comum de 5 dias. Havendo impugnação, retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 5 dias, dando-se ciências às partes. Após estará encerrada a prova técnica, designando-se julgamento. Fica designada audiência de encerramento de instrução para dia 23/11/2026, dispensado o comparecimento das partes e patronos. Int. PRAIA GRANDE/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000224-89.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: MAYARA COSTA ABREU RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d916a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, data abaixo. JULIA PERES ALONSO DESPACHO / DECISÃO Nos termos do Acórdão Id 25e3c2f, determino a realização de perícia técnica para apuração da existência ou não do direito ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Servirá como perito o(a) Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho Rogério Lupião Lopes (Tel. 13-3284-7020 / 13-99661-2708, e-mail lupiao1966@gmail.com), que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. O perito comunicará às partes a data, hora e local da diligência e demais informações via e-mail e comprovará tal ato juntamente com a juntada do laudo. As partes deverão informar os e-mails nos quais receberão tal comunicação juntamente e no prazo para a apresentação dos quesitos, responsabilizando-se pela indicação correta do e-mail e pela leitura respectiva, independentemente de intimação. Quesitos e assistentes em 05 dias, querendo as partes. Os assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres no mesmo prazo assinado ao "expert", sob pena de preclusão. Concluído o trabalho técnico, intimem-se as partes para manifestações no prazo comum de 5 dias. Havendo impugnação, retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 5 dias, dando-se ciências às partes. Após estará encerrada a prova técnica, designando-se julgamento. Fica designada audiência de encerramento de instrução para dia 23/11/2026, dispensado o comparecimento das partes e patronos. Int. PRAIA GRANDE/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA COSTA ABREU
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