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TJSP · Foro de Jarinu - Vara Única
Processo 1000224-80.2026.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Família - R.L.M.S. - - A.B.P. - Vistos. Remeta-se o feito ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Considerando, ademais, a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento doshonorários do conciliadorque presidirá a sessão. Tal pagamento - preferencialmente em frações iguais (idem, art. 10) - far-se-á mediantedepósito bancárioem seu favor - dentro em até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado, mas ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça. Intime-se. - ADV: EDESONIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 3109AC), EDESONIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 3109AC)
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