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TJSP · Foro de Serrana - 2ª Vara
Processo 1000224-68.2026.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.E. - - E.A.R. - A.E.R.S. - 1. Nos termos de fls. 143/150, o Agravo de Instrumento interposto pelo requerido foi parcialmente procedente para o fim de minorar os alimentos provisórios anteriormente fixados para 30% dos rendimentos líquidos do alimentante. Oficie-se à empregadora para desconto em folha. 2. Melhor compulsando os autos, observo que a representação processual do autor está irregular eis que ausente procuração em seu nome. Assim, intime-se para regularização, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Com a regularização, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: TALITA SOARES BORBA (OAB 345167/SP), MARIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 376800/SP), MARIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 376800/SP)
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