Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000223-96.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: CAUE RIBAS SANTOS RECLAMADO: ALUTHAICO ESQUADRIAS E FACHADAS DE ALUMINIO INOVADORAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c591e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo MICHELLE ANDRADE DE BEM DECISÃO Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial via Sistema Argos, a fim de localizar bens de propriedade do(s) executado(s) abaixo, mediante a realização dos seguintes convênios executórios, até o limite do débito (R$ 8.725,23): ALUTHAICO ESQUADRIAS E FACHADAS DE ALUMINIO INOVADORAS LTDA, CNPJ: 43.498.565/0001-53 SISBAJUD Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30033. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 0916-4 Deverão ser desbloqueados os valores excedentes. RENAJUD Infrutífera ou insuficiente a pesquisa SISBAJUD, o NPP deverá prosseguir com a realização da pesquisa Renajud, devendo observar os seguintes parâmetros para a realização do procedimento: a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade "transferência"; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária. ARISP A pesquisa Arisp deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos. Abrangência: apenas imóveis atualmente em nome dos executados INFOJUD DIRPF - Abrangência da pesquisa: último ano disponível ECF - Abrangência da pesquisa: último ano disponível (apenas pessoa jurídica) DECRED - Abrangência da pesquisa: último ano disponível DOI - Abrangência da pesquisa: janeiro/1996 até a data atual DIMOB - Abrangência da pesquisa: último ano disponível (apenas pessoa jurídica) Cumprido, não garantido o crédito exequendo, DETERMINO: 1 - o bloqueio geral do patrimônio dos devedores junto à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) . 2 - a inserção dos devedores trabalhistas no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Considerando que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspenderá o curso da execução, indefiro sua instauração por ora, considerando as medidas deferidas. O exequente poderá reiterar o pedido oportunamente. Quanto aos demais pedidos, aguarde-se o cumprimento das diligências ora deferidas, observando-se a ordem de preferência legal, prevista no art. 835 do CPC. O exequente deverá observar, sobretudo, a indicação de medidas proporcionais ao valor da dívida, sob pena de caracterizar excesso de execução. Intime-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAUE RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000223-96.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: CAUE RIBAS SANTOS RECLAMADO: ALUTHAICO ESQUADRIAS E FACHADAS DE ALUMINIO INOVADORAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c591e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo MICHELLE ANDRADE DE BEM DECISÃO Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial via Sistema Argos, a fim de localizar bens de propriedade do(s) executado(s) abaixo, mediante a realização dos seguintes convênios executórios, até o limite do débito (R$ 8.725,23): ALUTHAICO ESQUADRIAS E FACHADAS DE ALUMINIO INOVADORAS LTDA, CNPJ: 43.498.565/0001-53 SISBAJUD Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30033. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 0916-4 Deverão ser desbloqueados os valores excedentes. RENAJUD Infrutífera ou insuficiente a pesquisa SISBAJUD, o NPP deverá prosseguir com a realização da pesquisa Renajud, devendo observar os seguintes parâmetros para a realização do procedimento: a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade "transferência"; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária. ARISP A pesquisa Arisp deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos. Abrangência: apenas imóveis atualmente em nome dos executados INFOJUD DIRPF - Abrangência da pesquisa: último ano disponível ECF - Abrangência da pesquisa: último ano disponível (apenas pessoa jurídica) DECRED - Abrangência da pesquisa: último ano disponível DOI - Abrangência da pesquisa: janeiro/1996 até a data atual DIMOB - Abrangência da pesquisa: último ano disponível (apenas pessoa jurídica) Cumprido, não garantido o crédito exequendo, DETERMINO: 1 - o bloqueio geral do patrimônio dos devedores junto à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) . 2 - a inserção dos devedores trabalhistas no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Considerando que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspenderá o curso da execução, indefiro sua instauração por ora, considerando as medidas deferidas. O exequente poderá reiterar o pedido oportunamente. Quanto aos demais pedidos, aguarde-se o cumprimento das diligências ora deferidas, observando-se a ordem de preferência legal, prevista no art. 835 do CPC. O exequente deverá observar, sobretudo, a indicação de medidas proporcionais ao valor da dívida, sob pena de caracterizar excesso de execução. Intime-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUTHAICO ESQUADRIAS E FACHADAS DE ALUMINIO INOVADORAS LTDA