Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santa Adélia - Vara Única
Processo 1000223-60.2021.8.26.0531 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.J.C. - J.C.S.C. - Vistos. Diante do silêncio da parte exequente, conforme certificado nas fls. 187 e 192, presume que ocorreu a satisfação integral da obrigação e, assim, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, com expressa concordância do Ministério Público (fl. 195). Sem custas finais ou remanescentes a serem recolhidas. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, sendo desnecessária a sua certificação nos autos. Proceda a Serventia a movimentação no Sistema SAJ código 60463. Expeça-se certidão de honorários ao causídico nomeado nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (OAB 45499/BA), EMILY CECÍLIA FERREIRA (OAB 419547/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.