Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Pedro - 1ª Vara
Processo 1000223-27.2023.8.26.0584 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Dirce de Campos Francisco - - Luis Antonio Francisco - Vistos. 1) Fls. 386/427: Recebo a emenda à petição inicial. Para fins de controle, registro que faltam ser citados: Jorge Massato Harada e sua mulher Neusa Setuko Harada, e Shoite Harada, coproprietários do imóvel confrontante de matrícula nº 19.000 (pelos fundos do imóvel usucapiendo). Em relação a Jorge Massato Harada e Neusa Setuko Harada, expeça-se mandado de citação, conforme requerido no item "d" de fl. 426. Caso a diligência seja infrutífera, proceda-se à pesquisa de endereço por meio dos sistemas SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Em relação a Shoite Harada, proceda-se à pesquisa de endereço pelos sistemas anteriormente mencionados e, caso resulte frutífera, expeça-se mandado de citação ou carta precatória, se necessário. Determino, ainda, a citação de Marcelino Elize e Adriana Aparecida Gomes Elize, possuidores do Lote 4-D e confinantes de fato em relação ao lado esquerdo do Lote 4-E (usucapiendo). No que concerne aos proprietários tabulares do lote usucapiendo (Lote 4-E), senhores José Caltran e Lúcia Vera Bartolomeu Caltran, já falecidos, antes de determinar a citação por edital, determino a realização de pesquisa de endereço de seus herdeiros, André Luis Bartolomeu Caltran e Marcos Aurélio Bartolomeu, por intermédio dos sistemas já mencionados. Caso a pesquisa seja frutífera, expeça-se mandado de citação ou carta precatória quanto aos endereços ainda não diligenciados. Por fim, quanto ao coproprietário da fração ideal individualizada como Lote 4-A (mesma matrícula do lote usucapiendo), cite-se Antonio Carlos de Oliveira, conforme requerido no item "f" de fl. 426. Anoto que a eventual necessidade de citação por edital será apreciada oportunamente. 2) Certifique-se quanto à intimação da Fazenda Estadual e, caso não tenha sido intimada anteriormente, expeça-se a respectiva carta, instruindo-a com cópia da petição inicial consolidada às fls. 386/427, bem como da planta e do memorial descritivo do imóvel usucapiendo. 3) Cumpridas todas as determinações, certifique-se quanto à citação de todos os réus e dos confrontantes, intimando-se os autores para que supram eventuais diligências faltantes. Intime-se. - ADV: FLAVIANO RODRIGO ARAÚJO (OAB 200195/SP), FLAVIANO RODRIGO ARAÚJO (OAB 200195/SP)