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TRT2 · AJUDE 4.0 - 1ª VT Guarujá - Juiz(a) Auxiliar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 1ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000223-07.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: CESAR DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: INMETRICS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65cc893 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por CESAR DOS SANTOS ARAUJO em face de INMETRICS S/A, decido: a) rejeitar a preliminar arguida em contestação; b) deferir o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante; c) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; d) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, sob condição suspensiva de exigibilidade; e) indeferir o pedido de expedição de ofícios. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 329.807,20, no importe de R$ 6.596,14, nos termos do artigo 789, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CESAR DOS SANTOS ARAUJO
TRT2 · AJUDE 4.0 - 1ª VT Guarujá - Juiz(a) Auxiliar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 1ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000223-07.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: CESAR DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: INMETRICS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65cc893 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por CESAR DOS SANTOS ARAUJO em face de INMETRICS S/A, decido: a) rejeitar a preliminar arguida em contestação; b) deferir o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante; c) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; d) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, sob condição suspensiva de exigibilidade; e) indeferir o pedido de expedição de ofícios. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 329.807,20, no importe de R$ 6.596,14, nos termos do artigo 789, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INMETRICS S/A
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