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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000222-83.2020.5.02.0481 RECLAMANTE: GENILSON DE JESUS ABREU RECLAMADO: GPMRV SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee9f12a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO DESPACHO Vistos. Trata-se de execução definitiva. Infrutífera a tentativa de execução, inclua-se a parte executada no BNDT. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, atentando-se para as diligências já realizadas. Executa-se, preferencialmente, os devedores que constam do título executivo; todavia, fica a parte exequente alertada de que, caso pretenda a desconsideração da personalidade jurídica da(s) empresa(s) executada(s), deverá formular requerimento fundamentado neste processo principal, indicando precisamente o nome e qualificação dos sócios que pretende incluir no polo passivo, trazendo a ficha cadastral da JUCESP atualizada. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENILSON DE JESUS ABREU
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