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1000222-61.2017.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000222-61.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: VITOR ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c1e08 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Id. a447ef7: Extinção definitiva da execução e inadequação da via eleita. Indefere-se o desarquivamento dos autos para fins de reabertura ou prosseguimento da execução. A execução que se processava nestes autos foi expressa e integralmente extinta por sentença proferida em 20 de setembro de 2023, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC (Id. 5fccce7), tendo os autos sido arquivados definitivamente após as liberações de praxe (Id. a42a099). Operada a extinção da execução por decisão judicial transitada em julgado, exauriu-se a prestação jurisdicional executiva neste feito. O processo judicial não é perene e não comporta reabertura para discussão ou cobrança de eventos supervenientes após o encerramento formal da relação processual, sob pena de esvaziamento da coisa julgada formada sobre a própria sentença de extinção. Eventual descumprimento superveniente de obrigação de trato sucessivo ou inadimplemento de verbas ocorridas a partir de 2026 deve ser veiculado pelo credor por meio de ação autônoma e na via processual própria. Nada mais havendo a deliberar, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se o reclamante. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITOR ARAUJO

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