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1000222-26.2026.8.26.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araras - 3ª Vara Cível

    Processo 1000222-26.2026.8.26.0038 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S. - - B.G.R.C. - - G.R.C. - * A(s) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS já se encontra(m) expedida(s) e disponível(is) para impressão pelo(a)(s) advogado(a)(s), DR(A). LETICIA, procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita. Solicitamos que seja(m) conferida(s) a(s) respectiva(s) certidão(ões) antes da entrega à OAB/DPE. - ADV: LETICIA TURATI DE GOUVEIA (OAB 479111/SP), LETICIA TURATI DE GOUVEIA (OAB 479111/SP), LETICIA TURATI DE GOUVEIA (OAB 479111/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Araras - 3ª Vara Cível

    Processo 1000222-26.2026.8.26.0038 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S. - - B.G.R.C. - - G.R.C. - Vistos. Diante do parecer favorável do Ministério Público (fl. 117), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades ao qual chegaram as partes (fls. 112/114) e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL com fundamento no artigo 1582 do Código Civil e no artigo 226, § 6º da Constituição Federal com a alteração da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, pondo termo ao casamento, para todos os efeitos legais, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil; Homologo a renúncia ao prazo recursal; Arbitro os honorários advocatícios (fls. 10/11) pelo valor integral da tabela entre DPE/OAB-SP; Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das pessoas Naturais da Comarca de Araras - SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, matrícula 113803 01 55 2016 2 00085 110 0024890-19, a necessária averbação, consignando-se que não houve alteração dos nomes por ocasião do casamento; O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data; Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, do CPC). P.I.C. - ADV: LETICIA TURATI DE GOUVEIA (OAB 479111/SP), LETICIA TURATI DE GOUVEIA (OAB 479111/SP), LETICIA TURATI DE GOUVEIA (OAB 479111/SP)

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