2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000221-80.2025.8.26.0004/SP AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com o propósito de resguardar a celeridade e a efetividade processuais e prestigiar a rápida solução da lide, defiro o acesso a todos os cadastros de endereços em nome do(s) requerido(s), com exceção daqueles do BACEN e Receita Federal, mas incluídos os mantidos pelo IIRGD. O acesso ora assegurado dependerá, EXCLUSIVAMENTE, da apresentação, pelo interessado, de cópia desta decisão requisitória, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da Lei e na forma do artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal. Para controle de legalidade, as respostas das requisições judiciais deverão ser remetidas, EXCLUSIVAMENTE a este Juízo através do e-mail: upj1a4civlapa@tjsp.jus.br. Desta forma, resta garantida a prestação de informações de modo mais ágil e desburocratizado, bem como a fiscalização de sua utilidade. Por fim, observo que havendo recusa de atendimento da presente requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação. Providencie o autor o encaminhamento do presente alvará, acompanhado do número de CPF do requerido ou, ainda, de cópia de petição/documento em que conste o dado. Com as respostas, ciência a parte interessada manifestando-se em cinco dias em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.