2026-09-16 · TJSP
Processo 1000220-89.2025.8.26.0588 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabiana Aparecida de Paula de Sordi - Danylo Cesar de Sordi e outros - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de usucapião para DECLARAR o domínio dos autores Danylo César de Sordi e Fabiana Aparecida de Paula de Sordi, sobre o imóvel descrito na inicial, na planta (fls. 16) e memorial descritivo (fls.17/19). Por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença e seu trânsito em julgado como título para o registro e abertura de matrícula (se necessário) junto ao Cartório do Registro de Imóveis competente, incumbindo à parte autora seu endereçamento, juntamente com os demais documentos necessários ao ato. Sem condenação em honorários sucumbenciais, diante das peculiaridades do caso. Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE LORCA PERES (OAB 228963/SP), ALEXANDRE LORCA PERES (OAB 228963/SP)