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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Rancharia - 2ª Vara
Processo 1000220-89.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jéssica Martins dos Santos - - Alex Francisco dos Santos - Sant'anna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade incidente de cumprimento de sentença, instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023). Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente incluir a taxa judiciária no demonstrativo de débito, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: CAIQUE ROBLES PELICANO (OAB 491002/SP), CAIQUE ROBLES PELICANO (OAB 491002/SP), ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB 404977/SP), ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB 404977/SP), GLAUCIA MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP)