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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000220-87.2020.5.02.0716 RECLAMANTE: PEDRO JORGE ORTIZ SAN MARTIN RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES COLONIAL MORUMBI II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af2dd3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimado em 11/07/2024 (id 4ff8c58 ) para promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução, quedou-se inerte o reclamante. Assim, transcorrido mais de 2 anos sem manifestação do autor, é de rigor a aplicação da prescrição intercorrente no presente caso, que restou pacificada com o advento da Lei 13.467/2017 que inseriu o art. 11-A à CLT. Ressalto que a Lei nº 13.467/2017, que inseriu o dispositivo legal já citado nesta decisão não impõe a obrigatoriedade de intimação do autor para dar andamento à execução para, consequentemente, ter início o prazo da prescrição intercorrente, aplicando-se, pois, de imediato, a partir de sua vigência (11.11.2017). Dessa forma e considerando ainda que a fluência do prazo prescricional na execução trabalhista teve início a partir da vigência da Lei no 13.467/2017, ou seja, 11/11/2017, pronuncio a prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A da CLT, extinguindo a presente execução. Intime-se; decorrido in albis o prazo legal arquivem-se os autos em definitivo, excluam-se os devedores do BNDT e arquivem-se os autos. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO JORGE ORTIZ SAN MARTIN